O Brasil pode ser protagonista da revolução digital — e não um mero espectador.

É soberania.

É desenvolvimento.

É futuro.



PLANO NACIONAL DE INDEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA E DE SOBERANIA E INOVAÇÃO DIGITAL– PNIT 2035

Autor: AUGUSTO MITCHELL CARVALHO ARAÚJO

Este projeto de lei estabelece um marco regulatório e um regime de incentivos para o desenvolvimento de tecnologias digitais estratégicas, com ênfase na construção de uma infraestrutura digital robusta, resiliente e autônoma. A Política Nacional de Fomento à Inovação em Tecnologias Digitais Estratégicas (PNFIDS) fomentará pesquisa, desenvolvimento e inovação em áreas críticas tais como inteligência artificial soberana, computação em nuvem nacional, segurança cibernética, hardware de código aberto e plataformas de dados locais.

A articulação entre ciência, tecnologia e inovação é intrínseca ao programa: a PNFIDS direcionará investimentos para P&D em ciência da computação, engenharia de software e hardware, criptografia e infraestrutura de redes. No âmbito ambiental, o projeto incorpora diretrizes para soluções digitais voltadas ao monitoramento ambiental, gestão de recursos naturais e otimização energética, empregando sensoriamento remoto e algoritmos de IA para suportar decisões públicas e privadas sustentáveis.

A proposta assenta-se no princípio da soberania tecnológica, visando que o Brasil deixe de ser apenas consumidor de tecnologia para tornar-se produtor de soluções digitais, reduzindo dependência de plataformas e infraestruturas estrangeiras, reforçando a proteção de dados nacionais e estimulando um ecossistema local de inovação.

Em termos de justiça e inclusão, o projeto prevê mecanismos de democratização do acesso e capacitação: programas de formação tecnológica, bolsas de pesquisa distribuídas regionalmente, incentivos para incubadoras e políticas de inclusão digital que alcancem regiões menos atendidas. Essas ações visam ampliar talentos e participação social no processo de construção da autonomia tecnológica.

O “Fundo Brasil Tech Autônomo”, vinculado ao PLPNISD, será constituído por parcelas de receitas decorrentes de sanções administrativas por violações de privacidade e proteção de dados, contribuições de empresas de tecnologia que operem no país e dotações orçamentárias específicas. O fundo financiará bolsas de pesquisa, projetos de startups nacionais, centros de excelência em IA e segurança cibernética e programas de capacitação, com metas claras de geração de propriedade intelectual e de aumento da capacidade tecnológica interna.

Espera-se, com a implementação da política, consolidar o país como ator relevante no cenário digital global, com maior autonomia tecnológica, reforço da cibersegurança e proteção de dados, geração de empregos qualificados, atração de investimentos em P&D e desenvolvimento de soluções digitais alinhadas às necessidades brasileiras, ampliando competitividade e inovação nos diversos setores da economia.

? 1. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SOBERANA

Desenvolvimento de modelos nacionais de inteligência artificial, com infraestrutura própria, governança ética e aplicação estratégica em saúde, educação, defesa e gestão pública.


Produzir tecnologia, e não apenas consumi-la.

? 2. SEGURANÇA CIBERNÉTICA NACIONAL

Fortalecimento da proteção de dados, redes governamentais e infraestrutura crítica.

Criação de centros de excelência em criptografia, defesa cibernética e prevenção de ataques digitais.

? 3. INFRAESTRUTURA DIGITAL ESTRATÉGICA


Implantação de nuvem governamental nacional, data centers soberanos e incentivo à produção de hardware crítico.


Redução da dependência de plataformas estrangeiras em serviços essenciais.

? 4. FORMAÇÃO DE TALENTOS DIGITAIS


Programa nacional de capacitação em programação, IA, ciência de dados e engenharia de software.


Interiorização da inovação e redução das desigualdades regionais no acesso à economia digital.

? 5. TECNOLOGIA PARA SUSTENTABILIDADE


Uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto para monitoramento ambiental, gestão de recursos naturais e eficiência energética.

Tecnologia a serviço da preservação e do desenvolvimento sustentável.


? 6. INDÚSTRIA NACIONAL DE INOVAÇÃO


Incentivos para startups deep tech, geração de propriedade intelectual brasileira e fortalecimento da indústria tecnológica nacional.


Transformar conhecimento em riqueza e soberania econômica.

O Brasil que produz tecnologia.

Não apenas consome.

O Programa Nacional de Soberania Tecnológica nasce da compreensão de que o futuro das nações será definido por sua capacidade de dominar infraestrutura digital, inteligência artificial e segurança de dados.

O Brasil possui mercado, talento e escala. O que faltava era uma política estruturante de Estado, com financiamento contínuo, metas claras e foco na autonomia tecnológica.

Esta proposta estabelece um novo paradigma: transformar conhecimento em poder produtivo, proteger dados estratégicos e posicionar o país como protagonista da economia digital global.

Não se trata apenas de inovação.


Trata-se de soberania.

PROGRAMA NACIONAL DE SOBERANIA E INOVAÇÃO DIGITAL

(PNSID – “Brasil Tech 2035”)



1. Apresentação

O Programa Nacional de Soberania e Inovação Digital (PNSID) é uma política pública estruturante destinada a posicionar o Brasil como produtor estratégico de tecnologia, reduzindo dependências externas, ampliando a autonomia digital e fortalecendo a competitividade econômica.

A proposta articula Estado, setor produtivo, academia e ecossistemas de inovação em torno de metas mensuráveis de desenvolvimento tecnológico, geração de propriedade intelectual e inclusão digital qualificada.

2. Fundamentação Constitucional

O programa encontra respaldo direto na Constituição Federal:


  • Art. 218 – O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.


  • Art. 219 – O mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico.

  • Art. 170 – Ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.


  • Art. 225 – Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (aplicável às soluções digitais para monitoramento e sustentabilidade).


O PNSID concretiza esses dispositivos por meio de instrumentos normativos, financeiros e institucionais.

3. Objetivos Estratégicos

  1. Desenvolver infraestrutura digital nacional crítica.
  2. Fomentar tecnologias estratégicas de alto valor agregado.
  3. Proteger dados e sistemas nacionais.
  4. Ampliar a qualificação tecnológica da população.
  5. Gerar empregos de alta complexidade técnica.
  6. Posicionar o Brasil como exportador de soluções digitais.

4. Eixos Estruturantes

Eixo I – Infraestrutura Digital Soberana


  • Nuvem governamental nacional.
  • Data centers estratégicos.
  • Rede segura para órgãos públicos.
  • Incentivo à produção nacional de hardware crítico.


Eixo II – Inteligência Artificial e Segurança Cibernética

  • Centros de excelência em IA soberana.
  • Programa Nacional de Criptografia Avançada.
  • Laboratórios de defesa cibernética.
  • Marco regulatório para IA ética e auditável.


Eixo III – Indústria Nacional de Tecnologia


  • Incentivos fiscais para startups deep tech.
  • Linhas de crédito especiais via bancos públicos.
  • Política de compras governamentais com cláusula de conteúdo tecnológico nacional.


  • Estímulo à produção de semicondutores e hardware aberto.


Eixo IV – Formação e Inclusão Digital Avançada

  • Bolsas de capacitação em programação, IA e cibersegurança.
  • Parcerias com universidades federais e institutos tecnológicos.
  • Programas regionais para redução de assimetrias digitais.
  • Certificação nacional de competências tecnológicas.


Eixo V – Tecnologia Verde e Sustentabilidade


  • Plataformas digitais para monitoramento ambiental.
  • IA aplicada à gestão de recursos naturais.
  • Otimização energética via análise de dados.
  • Digitalização de políticas de combate ao desmatamento.


5. Instrumento Financeiro

Fundo Brasil Tech Autônomo

Fontes de receita:


  • Percentual de multas por infrações à legislação de proteção de dados.
  • Contribuição regulatória de grandes plataformas digitais.
  • Dotações orçamentárias específicas.
  • Parcerias público-privadas.


Destinação:


  • Pesquisa aplicada.
  • Startups nacionais
  • Infraestrutura crítica.
  • Formação de talentos.
  • Geração de propriedade intelectual nacional.


6. Metas (Horizonte 10 anos)

  • Triplicar o investimento nacional em P&D tecnológico.
  • Dobrar o número de patentes em tecnologia digital.
  • Criar 1 milhão de empregos qualificados no setor.
  • Reduzir em 40% a dependência de infraestrutura digital estrangeira em serviços públicos estratégicos.
  • Consolidar pelo menos 10 polos regionais de inovação tecnológica.

7. Governança


  • Conselho Nacional de Soberania Digital.
  • Comitê Técnico-Científico.
  • Avaliação anual de desempenho com indicadores públicos.
  • Transparência ativa e auditoria independente.

8. Impactos Esperados


  • Autonomia estratégica em tecnologia.
  • Maior segurança de dados e sistemas.
  • Fortalecimento da economia digital.
  • Redução de desigualdades regionais.
  • Protagonismo internacional do Brasil na era digital.


PROGRAMA NACIONAL JOVENS INVENTORES DO BRASIL



PROGRAMA NACIONAL JOVENS INVENTORES DO BRASIL



(PNJIB – Tecnologia desde a Base)

1. FINALIDADE

Instituir política pública permanente de incentivo à formação tecnológica precoce na rede pública de ensino e de estímulo à inovação juvenil, com foco em:


  • Robótica educacional
  • Programação e engenharia de software
  • Cultura maker
  • Inteligência artificial aplicada
  • Soluções tecnológicas de impacto social

O programa visa formar uma geração capaz de produzir tecnologia, e não apenas consumi-la.

2. EIXO I – ROBÓTICA E PROGRAMAÇÃO DESDE OS ANOS INICIAIS

Implantação Gradual Obrigatória na Rede Pública

Art. 1ºFica instituída a obrigatoriedade da introdução progressiva de:


  • Robótica educacional
  • Lógica de programação
  • Pensamento computacional
  • Cultura digital crítica a partir do 4º ano do ensino fundamental na rede pública.

Art. 2º – Metodologia

As disciplinas poderão ser ofertadas por meio de:

  • Laboratórios makers nas escolas
  • Kits de robótica educacional
  • Plataformas abertas de programação
  • Parcerias com universidades e institutos federais


Art. 3º – Formação de Professores

Criação de programa nacional de capacitação docente em:


  • Linguagens de programação educacional
  • Eletrônica básica
  • Robótica aplicada
  • Desenvolvimento de software


3. EIXO II – PROGRAMA JOVENS DESENVOLVEDORES

Bolsa Talento Tecnológico

Criação da Bolsa Jovem Desenvolvedor, destinada a estudantes da rede pública que demonstrem desempenho excepcional em:


  • Criação de aplicativos
  • Softwares de impacto social
  • Soluções tecnológicas para serviços públicos
  • Invenções de hardware funcional


Valor da bolsa:


R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 mensais, conforme nível e projeto.

4. EIXO III – PRÊMIO NACIONAL DE INOVAÇÃO JUVENIL

PRÊMIO “100 MIL FUTURO BRASIL”

Será concedida premiação anual no valor de:

? R$ 100.000,00

+

? Bolsa integral de graduação ou pós-graduação em área tecnológica

+

? Incubação do projeto em centro nacional de inovação

Critérios para Premiação

O jovem deverá apresentar:


  • Descoberta científica relevante;
  • Invenção tecnológica funcional;
  • Software ou solução que gere impacto institucional para órgãos públicos;
  • Tecnologia com benefício direto à coletividade.


A seleção será realizada por banca composta por:


  • Representantes do Ministério da Educação
  • Ministério da Ciência e Tecnologia
  • Comunidade científica
  • Setor produtivo


5. EIXO IV – PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROTEÇÃO DO JOVEM INVENTOR

  • Registro gratuito de patente ou software para estudantes da rede pública


  • Apoio jurídico e técnico para proteção intelectual
  • Participação do jovem inventor nos royalties gerados


6. FINANCIAMENTO

Fontes possíveis:

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • Fundo Brasil Tech Autônomo
  • Emendas parlamentares
  • Parcerias público-privadas
  • Incentivos fiscais a empresas patrocinadoras


7. IMPACTOS ESPERADOS

  • Redução da desigualdade tecnológica
  • Formação de mão de obra altamente qualificada
  • Descoberta precoce de talentos
  • Estímulo ao empreendedorismo jovem
  • Aumento de patentes nacionais


PROJETO DE LEI Nº ___/2026



Institui o PROGRAMA BRASIL DIGITAL 2035 – SOBERANIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, cria o Fundo Brasil Tech Autônomo e estabelece diretrizes para o desenvolvimento tecnológico estratégico nacional.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Brasil Digital 2035 – Soberania e Inovação Tecnológica, política pública permanente destinada a promover a autonomia tecnológica nacional, o desenvolvimento estratégico de tecnologias críticas e a formação de capital humano qualificado.

Art. 2º São princípios do Programa:

I – soberania tecnológica;

II – desenvolvimento científico e inovação;

III – livre iniciativa e estímulo à indústria nacional;

IV – proteção de dados e segurança cibernética;

V – redução de desigualdades regionais;

VI – sustentabilidade ambiental.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – reduzir a dependência tecnológica externa em setores estratégicos;

II – fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D);

III – consolidar infraestrutura digital nacional crítica;

IV – ampliar a formação tecnológica desde a educação básica;

V – estimular a geração de propriedade intelectual nacional;

VI – fortalecer a economia digital brasileira até 2035.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

  • EIXO I – Formação Tecnológica desde a Base

Art. 4º Fica instituída a introdução progressiva, a partir do 4º ano do ensino fundamental da rede pública, de conteúdos relacionados a:

I – pensamento computacional;

II – lógica de programação;

III – robótica educacional;

IV – cultura digital crítica;

V – fundamentos de inteligência artificial.

§1º A implementação observará a Base Nacional Comum Curricular.

§2º O Poder Executivo instituirá programa nacional de capacitação docente.

  • EIXO II – Jovens Desenvolvedores e Inovação Juvenil

Art. 5º Fica criada a Bolsa Jovem Desenvolvedor Brasil Digital, destinada a estudantes da rede pública com desempenho destacado em inovação tecnológica.

§1º O valor variará entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 mensais.

§2º A concessão dependerá de critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

Art. 6º Fica instituído o Prêmio Nacional de Inovação Juvenil, com premiação anual destinada a projetos tecnológicos de relevante impacto social.

  • EIXO III – Infraestrutura Digital Soberana

Art. 7º O Programa promoverá:

I – desenvolvimento de nuvem governamental nacional;

II – expansão de data centers estratégicos em território nacional;

III – centros de excelência em inteligência artificial e cibersegurança;

IV – redes seguras para órgãos públicos.

§1º As contratações públicas poderão prever cláusulas de conteúdo tecnológico nacional, observada a legislação de licitações.

§2º Poderão ser firmadas parcerias com Estados, Municípios e iniciativa privada.

  • EIXO IV – Indústria Nacional e Tecnologias Estratégicas

Art. 8º O Programa incentivará:

I – startups deep tech nacionais;

II – desenvolvimento de semicondutores e hardware crítico;

III – inteligência artificial soberana;

IV – segurança cibernética avançada;

V – exportação de soluções tecnológicas brasileiras.

  • EIXO V – Tecnologia Verde e Sustentabilidade Digital

Art. 9º Serão fomentadas soluções digitais voltadas a:

I – monitoramento ambiental;

II – gestão inteligente de recursos naturais;

III – eficiência energética;

IV – combate ao desmatamento por meio de análise de dados e sensoriamento remoto.

  • EIXO VI – Propriedade Intelectual e Proteção ao Inventor

Art. 10. Fica assegurado apoio técnico e jurídico para registro de propriedade intelectual decorrente de projetos apoiados pelo Programa.

CAPÍTULO III

DO FUNDO BRASIL TECH AUTÔNOMO

Art. 11. Fica criado o Fundo Brasil Tech Autônomo, de natureza contábil e financeira, vinculado ao órgão federal responsável pela política nacional de ciência e tecnologia.

Art. 12. Constituirão receitas do Fundo:

I – percentual de multas aplicadas por infrações à legislação de proteção de dados;

II – dotações orçamentárias específicas;

III – convênios, doações e parcerias;

IV – rendimentos financeiros.

Parágrafo único. Eventual contribuição regulatória dependerá de lei específica.

Art. 13. Os recursos serão destinados a:

I – bolsas e formação tecnológica;

II – financiamento de startups estratégicas;

III – centros de excelência em IA e cibersegurança;

IV – infraestrutura digital crítica.

CAPÍTULO IV

GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO

Art. 14. Fica instituído o Conselho Nacional de Soberania Digital, com participação de:

I – Poder Executivo;

II – comunidade científica;

III – setor produtivo.

Art. 15. O Programa será acompanhado por indicadores públicos de desempenho, com avaliação anual e relatório de transparência.

CAPÍTULO V

RESPONSABILIDADE FISCAL

Art. 16. A execução do Programa observará:

I – a Lei de Responsabilidade Fiscal;

II – disponibilidade orçamentária anual;

III – compatibilidade com o Plano Plurianual.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PROMESSA FEITA É COMPROMISSO DE LEI!

MENTIU NA CAMPANHA E NÃO CUMPRIU O QUE PROMETEU?

VAI PARAR NA JUSTIÇA E NO NOTICIÁRIO COMO POLÍTICO FICHA SUJA!

Durante décadas, o eleitor brasileiro foi tratado como espectador de promessas vazias.

Este Projeto de Lei nasce para mudar essa lógica para que, quem se candidatar, assumir compromissos reais, mensuráveis e públicos — e responder por eles ao final do mandato.

Conheça alguns dos meus Projetos de Leis

Meu compromisso é com um Brasil justo, humano e possível!

Minha pretensão legislativa nasce da vida real, da dor da fome sentida na própria pele, do abandono afetivo inlelecrual e cultural de minha própria história em família, mas nasce também da escuta social e da convicção de que leis não podem ser meras peças formais, mas instrumentos concretos de transformação. Os Projetos de Lei que apresento dialogam diretamente com as desigualdades históricas do Brasil, com a necessidade de reparação social, com o fortalecimento do Estado como garantidor de direitos e com a construção de um país onde dignidade não seja privilégio.

Cada proposta aqui apresentada foi concebida com base em critérios técnicos, constitucionais e humanos, respeitando as competências legislativas e buscando impacto direto na vida das pessoas, especialmente daquelas que historicamente ficaram à margem das decisões políticas.


Governar é ter...

Dignidade, Verdade e Produtividade a toda prova para Reconstruir a nação

"O sucesso só tem gosto de vitória se tiver como base a honradez. Ao contrário disso, e por mais terrível que seja, o fracasso será sempre mais honesto e honroso."


Augusto Mitchell