Criei este projeto de lei porque, desde muito jovem, sempre acreditei na política como instrumento real de transformação. Eu assistia aos programas eleitorais com atenção, buscando ali não discursos vazios, mas caminhos concretos para melhorar a vida das pessoas e o futuro do país. Com o passar do tempo, porém, aprendi da forma mais dura que muitas daquelas palavras não eram verdadeiras, e que promessas feitas com convicção eram abandonadas sem qualquer constrangimento após a eleição. Isso me feriu profundamente, porque eu não entregava apenas um voto — eu entregava confiança, esperança e a crença de que novas possibilidades eram possíveis para mim e para os meus. Hoje, confesso que sinto repulsa ao ver campanhas eleitorais, não por desinteresse, mas por ter descoberto, na própria pele, que a falta de responsabilidade com a palavra pública destrói sonhos, desacredita a política e pune até aqueles que realmente querem servir ao povo. Foi justamente por isso, e por estar entrando na vida pública, que decidi lutar para mudar esse cenário, para que quem invade a casa das pessoas pelo rádio e pela televisão passe a ter responsabilidade real sobre o que promete, oferecendo menos ilusão e muito mais verdade a uma população que já sofreu demais com falsas esperanças.

Augusto Mitchell


Por que isso muda a política?

A política brasileira carrega uma ferida histórica: a distância entre o que é prometido durante a campanha e o que, de fato, é entregue ao longo do mandato. Essa ruptura contínua entre palavra e ação gerou descrédito, desconfiança e afastamento da população da vida pública. O resultado é uma democracia fragilizada, onde muitos votam sem esperança real de mudança.

Este projeto de lei nasce para enfrentar o ponto mais sensível e negligenciado do sistema eleitoral brasileiro: a ausência de responsabilidade jurídica objetiva sobre promessas de campanha.

O problema real: promessas sem consequência

No Brasil, é comum ouvir a expressão “estelionato eleitoral”. No entanto, é fundamental esclarecer à sociedade que o chamado estelionato eleitoral não é, hoje, um crime tipificado de forma direta no Código Penal.

Trata-se de uma expressão consagrada no debate público e jornalístico para descrever a prática de candidatos que fazem compra de votos ou oferecem vantagens vagas ou deliberadamente falsas com o objetivo de conquistar votos — sem qualquer compromisso real com sua execução.

Atualmente, o ordenamento jurídico só permite punições quando essas promessas se enquadram em outras figuras legais, como:


  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral): quando há promessa de vantagem direta em troca de voto;
  • Compra de votos, com sanções como multa, cassação de mandato e inelegibilidade;
  • Abuso de poder político ou econômico, conforme interpretação da Justiça Eleitoral.


Fora dessas hipóteses, o simples descumprimento de promessas permanece no campo político, não no campo jurídico, mesmo quando fica evidente que o eleitor foi induzido ao erro.

Por que isso acontece? A falha está na prova

A principal razão para essa impunidade não é falta de vontade institucional, mas a dificuldade de provar o dolo, ou seja, a intenção consciente de enganar o eleitor no momento da promessa.

Sem um registro formal e vinculante das promessas:

  • não há como definir exatamente o que foi prometido;
  • não há critérios objetivos de avaliação;
  • e não há base documental sólida para responsabilização.

É exatamente nesse ponto — no ponto probatório — que o sistema eleitoral brasileiro falha há décadas.

Onde este projeto muda tudo

Este projeto de lei foi concebido justamente para corrigir essa lacuna estrutural.

Ele estabelece que todas as promessas e compromissos assumidos pelo candidato devem ser obrigatoriamente registradas no ato do pedido de candidatura, compondo um Programa Oficial de Mandato, público, acessível e auditável.

Com isso, a promessa deixa de ser retórica eleitoral e passa a ser:


  • uma declaração oficial;
  • um ato público formalizado;
  • um compromisso juridicamente mensurável.

Não se trata de criminalizar discurso político ou impedir o debate de ideias. Trata-se de dar materialidade jurídica à palavra pública.

Da retórica à responsabilidade

A partir do registro formal das promessas:


  • o eleitor sabe exatamente o que está sendo proposto;
  • a Justiça Eleitoral passa a ter um parâmetro claro de fiscalização;
  • a intenção do candidato deixa de ser presumida e passa a ser objetivamente avaliável.


Esse mecanismo permite, de forma proporcional e constitucional, a aplicação de sanções quando houver descumprimento relevante, tais como:


  • multas revertidas aos cofres públicos;
  • restrições à elegibilidade;
  • e responsabilização política e administrativa, nos termos da lei.


Assim, o projeto não cria um crime de forma arbitrária, mas organiza juridicamente aquilo que já é reconhecido como ilícito eleitoral pela jurisprudência, oferecendo instrumentos reais de prova e controle.

Mais verdade, menos enganação

Este projeto fortalece:

  • a transparência;
  • a confiança do eleitor;
  • a credibilidade das eleições;
  • e a seriedade do exercício do mandato.

Ele não pune a política.


Ele protege a política da mentira.

Ao exigir que promessas sejam registradas, acompanhadas e cumpridas, a lei eleva o nível do debate público e devolve ao povo algo essencial: o direito de acreditar novamente.

Porque democracia não se sustenta apenas no voto.


Ela se sustenta na responsabilidade de quem pede o voto.

PROMESSA FEITA É COMPROMISSO DE LEI!

MENTIU NA CAMPANHA E NÃO CUMPRIU O QUE PROMETEU?

VAI PARAR NA JUSTIÇA E NO NOTICIÁRIO COMO POLÍTICO FICHA SUJA!

Durante décadas, o eleitor brasileiro foi tratado como espectador de promessas vazias.

Este Projeto de Lei nasce para mudar essa lógica para que, quem se candidatar, assumir compromissos reais, mensuráveis e públicos — e responder por eles ao final do mandato.


Governar é ter...

Dignidade, Verdade e Produtividade a toda prova para Reconstruir a nação

"O sucesso só tem gosto de vitória se tiver como base a honradez. Ao contrário disso, e por mais terrível que seja, o fracasso será sempre mais honesto e honroso."


Augusto Mitchell