? Crédito Popular para Energia Solar
O custo da energia elétrica representa parcela significativa do orçamento das famílias brasileiras. Embora o país possua elevado potencial solar e matriz energética relativamente limpa, o investimento inicial para instalação de sistemas fotovoltaicos ainda constitui barreira econômica para grande parte da população.
A criação de uma linha de crédito popular com juros reduzidos permite que o valor da parcela se aproxime — ou mesmo seja inferior — ao valor atualmente pago na conta de luz, tornando o investimento autossustentável ao longo do tempo.
Além do impacto ambiental positivo, a medida gera estímulo econômico, emprego técnico especializado e fortalecimento da indústria nacional de equipamentos e serviços ligados à energia solar.
A democratização da energia limpa representa política pública estruturante, capaz de promover inclusão energética, segurança econômica familiar e desenvolvimento sustentável.
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Linha de Crédito Popular Federal para Geração de Energia Solar – LCP Solar, destinada ao financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída para pessoas físicas e microempreendedores, por intermédio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituída a Linha de Crédito Popular Federal para Geração de Energia Solar – LCP Solar, com a finalidade de viabilizar o acesso da população à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em imóveis residenciais, comerciais de pequeno porte e propriedades rurais familiares.
Art. 2º A linha de crédito será operacionalizada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, podendo contar com recursos:
I – do Orçamento Geral da União;
II – de fundos constitucionais de financiamento;
III – do Fundo Clima;
IV – de captação própria das instituições financeiras;
V – de fundos garantidores públicos.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 3º O financiamento observará as seguintes condições mínimas:
I – taxa de juros reduzida, limitada a até 50% da taxa média de mercado para crédito pessoal;
II – prazo de pagamento de até 120 (cento e vinte) meses;
III – carência de até 12 (doze) meses;
IV – possibilidade de garantia simplificada ou utilização de fundo garantidor público.
§1º A regulamentação definirá critérios diferenciados para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
§2º O valor financiado poderá incluir aquisição de equipamentos, instalação e adequações elétricas necessárias.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Art. 4º Poderão acessar a linha de crédito:
I – pessoas físicas proprietárias ou possuidoras de imóvel urbano ou rural;
II – microempreendedores individuais (MEI);
III – microempresas;
IV – agricultores familiares.
Parágrafo único. Será priorizada a concessão para consumidores enquadrados na modalidade de microgeração distribuída nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
Art. 5º A Linha de Crédito Popular Federal para Geração de Energia Solar tem como objetivos:
I – reduzir o custo da energia elétrica para as famílias brasileiras;
II – democratizar o acesso à geração distribuída;
III – incentivar a transição energética;
IV – reduzir emissões de gases de efeito estufa;
V – fomentar a cadeia produtiva nacional de equipamentos fotovoltaicos.
CAPÍTULO V
DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
Art. 6º Poderá ser criado Fundo Garantidor da Energia Solar Popular, com a finalidade de mitigar riscos de inadimplência e assegurar a sustentabilidade da linha de crédito.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo:
I – critérios de elegibilidade;
II – limites de financiamento;
III – mecanismos de subsídio implícito;
IV – metas anuais de concessão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROMESSA FEITA É COMPROMISSO DE LEI!
MENTIU NA CAMPANHA E NÃO CUMPRIU O QUE PROMETEU?
VAI PARAR NA JUSTIÇA E NO NOTICIÁRIO COMO POLÍTICO FICHA SUJA!
Durante décadas, o eleitor brasileiro foi tratado como espectador de promessas vazias.
Este Projeto de Lei nasce para mudar essa lógica para que, quem se candidatar, assumir compromissos reais, mensuráveis e públicos — e responder por eles ao final do mandato.
Conheça alguns dos meus Projetos de Leis
Meu compromisso é com um Brasil justo, humano e possível!
Minha pretensão legislativa nasce da vida real, da dor da fome sentida na própria pele, do abandono afetivo inlelecrual e cultural de minha própria história em família, mas nasce também da escuta social e da convicção de que leis não podem ser meras peças formais, mas instrumentos concretos de transformação. Os Projetos de Lei que apresento dialogam diretamente com as desigualdades históricas do Brasil, com a necessidade de reparação social, com o fortalecimento do Estado como garantidor de direitos e com a construção de um país onde dignidade não seja privilégio.
Cada proposta aqui apresentada foi concebida com base em critérios técnicos, constitucionais e humanos, respeitando as competências legislativas e buscando impacto direto na vida das pessoas, especialmente daquelas que historicamente ficaram à margem das decisões políticas.
Governar é ter...
Dignidade, Verdade e Produtividade a toda prova para Reconstruir a nação

"O sucesso só tem gosto de vitória se tiver como base a honradez. Ao contrário disso, e por mais terrível que seja, o fracasso será sempre mais honesto e honroso."
Augusto Mitchell
