PROGRAMA NACIONAL – MERCADO SOCIAL MUNICIPAL
Centro Organizado Municipal Independente de Distribuição de Alimentos
Institui a criação de Mercados Sociais Municipais, estruturados como mini mercados públicos, destinados à distribuição gratuita ou à comercialização de alimentos com desconto mínimo de 80%, assegurando acesso digno, contínuo e organizado à alimentação básica para a população em situação de vulnerabilidade social.
Os Mercados Sociais Municipais serão abastecidos por alimentos próximos à data de validade, com mínimo de 30 dias para consumo, provenientes de grandes redes de supermercados, atacadistas e revendas de médio porte, sempre em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Forma de acesso aos alimentos:
Público beneficiário:
Participação e financiamento obrigatórios:
Integração institucional:
O programa atua de forma integrada ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos, transformando excedentes comerciais em política pública permanente de segurança alimentar, reduzindo perdas, fome e desperdício.
Princípio norteador:
Segurança alimentar não é favor.
Mercado social não é caridade.
É política pública com dignidade.
PROPRIEDADE INTELECTUAL PROTEGIDA
Todo o conteúdo deste documento, incluindo propostas de programas sociais e projetos de lei de autoria de Augusto Mitchell Carvalho Araújo, encontra-se devidamente registrado perante a Biblioteca Nacional do Governo Brasileiro sob o processo nº 000984.0420009/2026. A reprodução, cópia, adaptação ou apropriação indevida sem a citação expressa do autor caracteriza violação de direitos autorais, sujeitando o infrator às sanções civis e penais previstas na Lei nº 9.610/98.
Governar é ter...
Dignidade, Verdade e Produtividade a toda prova para Reconstruir a nação

"O sucesso só tem gosto de vitória se tiver como base a honradez. Ao contrário disso, e por mais terrível que seja, o fracasso será sempre mais honesto e honroso."
Augusto Mitchell
