PROGRAMA NACIONAL – MERCADO SOCIAL MUNICIPAL



Centro Organizado Municipal Independente de Distribuição de Alimentos

Institui a criação de Mercados Sociais Municipais, estruturados como mini mercados públicos, destinados à distribuição gratuita ou à comercialização de alimentos com desconto mínimo de 80%, assegurando acesso digno, contínuo e organizado à alimentação básica para a população em situação de vulnerabilidade social.

Os Mercados Sociais Municipais serão abastecidos por alimentos próximos à data de validade, com mínimo de 30 dias para consumo, provenientes de grandes redes de supermercados, atacadistas e revendas de médio porte, sempre em conformidade com as normas sanitárias vigentes.

Forma de acesso aos alimentos:

  • Distribuição gratuita, conforme critérios sociais definidos pelo município;
  • Venda subsidiada, com desconto mínimo de 80% sobre o valor de mercado.


Público beneficiário:


  • Pessoas inscritas e ativas no Programa Bolsa Família;
  • Famílias cadastradas e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Ativas no programa PPSM


Participação e financiamento obrigatórios:

  • Municípios, por meio das Prefeituras;
  • Vereadores eleitos, com destinação de parte de verbas parlamentares;
  • Instituições bancárias públicas e privadas, como contrapartida social;
  • Igrejas católicas e evangélicas, em cooperação institucional e comunitária.

Integração institucional:

O programa atua de forma integrada ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos, transformando excedentes comerciais em política pública permanente de segurança alimentar, reduzindo perdas, fome e desperdício.

Princípio norteador:


Segurança alimentar não é favor.
Mercado social não é caridade.
É política pública com dignidade.


PROPRIEDADE INTELECTUAL PROTEGIDA

Todo o conteúdo deste documento, incluindo propostas de programas sociais e projetos de lei de autoria de Augusto Mitchell Carvalho Araújo, encontra-se devidamente registrado perante a Biblioteca Nacional do Governo Brasileiro sob o processo nº 000984.0420009/2026. A reprodução, cópia, adaptação ou apropriação indevida sem a citação expressa do autor caracteriza violação de direitos autorais, sujeitando o infrator às sanções civis e penais previstas na Lei nº 9.610/98.


Governar é ter...

Dignidade, Verdade e Produtividade a toda prova para Reconstruir a nação

"O sucesso só tem gosto de vitória se tiver como base a honradez. Ao contrário disso, e por mais terrível que seja, o fracasso será sempre mais honesto e honroso."


Augusto Mitchell