? BIOECONOMIA AMAZÔNICA

PROGRAMA NACIONAL DE BIOECONOMIA E SOBERANIA FARMACÊUTICA AMAZÔNICA

PROGRAMA NACIONAL DE BIOECONOMIA E SOBERANIA FARMACÊUTICA AMAZÔNICA


O Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta — e essa riqueza natural precisa deixar de ser apenas um patrimônio ambiental para se tornar também um ativo científico, industrial e estratégico. O Programa Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica Amazônica nasce com o propósito de transformar a flora brasileira em inovação biomédica, promovendo investimento robusto em pesquisa de medicamentos naturais, desenvolvimento de biofármacos e produção nacional de insumos farmacêuticos ativos.

A proposta estrutura um novo complexo bioindustrial na região amazônica, integrando universidades, centros de pesquisa, setor produtivo e comunidades tradicionais em uma cadeia de valor baseada em ciência, tecnologia e sustentabilidade. O objetivo é reduzir a dependência externa de medicamentos estratégicos, gerar empregos altamente qualificados e posicionar o Brasil como potência global em bioeconomia tropical.

Mais do que um programa econômico, trata-se de uma política de soberania. A floresta preservada pode ser o maior laboratório do futuro — e o Brasil pode liderar uma nova era em que desenvolvimento e conservação caminham juntos, transformando biodiversidade em saúde, conhecimento e prosperidade nacional.

? PESQUISA DE MEDICAMENTOS NATURAIS

  • Investimento massivo em bioprospecção científica da flora brasileira.

? DESENVOLVIMENTO DE BIOFÁRMACOS

  • Transformar moléculas da biodiversidade em medicamentos produzidos no Brasil.

? COMPLEXO BIOINDUSTRIAL AMAZÔNICO

  • Polos industriais na região Norte para agregar valor à biodiversidade.

? SOBERANIA FARMACÊUTICA

Reduzir a dependência externa de insumos e medicamentos estratégicos.

? REPARTIÇÃO JUSTA DE BENEFÍCIOS

  • Valorização do conhecimento tradicional e participação das comunidades.

? FLORESTA EM PÉ, ECONOMIA FORTE

  • Preservar gerando riqueza científica e tecnológica.

PROGRAMA NACIONAL DE BIOECONOMIA E SOBERANIA FARMACÊUTICA AMAZÔNICA

PNBSA – “Amazônia Ciência 2040”

1. FUNDAMENTO ESTRATÉGICO

A Amazônia não é apenas um bioma. É a maior biblioteca molecular do planeta.

O Brasil detém a maior biodiversidade do mundo e, ao mesmo tempo, depende fortemente da importação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs), biofármacos e tecnologias biomédicas.

O PNBSA nasce para romper essa contradição.

Seu objetivo central é transformar biodiversidade em inovação farmacêutica, gerar soberania sanitária, agregar valor econômico e consolidar o Brasil como potência global em bioeconomia.

2. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

O programa encontra respaldo direto na Constituição Federal:

  • Art. 218 – O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.
  • Art. 219 – O mercado interno integra o patrimônio nacional.
  • Art. 225 – Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Art. 170 – Ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano.


O PNBSA concretiza esses dispositivos por meio de política pública estruturante de Estado.

3. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

  1. Desenvolver cadeia farmacêutica baseada na biodiversidade amazônica.
  2. Reduzir dependência externa de IFAs estratégicos.
  3. Criar polos de bioindústria na região Norte.
  4. Garantir repartição justa de benefícios às comunidades tradicionais.
  5. Posicionar o Brasil como exportador de biofármacos e fitoterápicos de alta tecnologia.
  6. Integrar preservação ambiental e geração de riqueza sustentável.

4. EIXOS ESTRUTURANTES

EIXO I – BIOPROSPECÇÃO CIENTÍFICA E DESCOBERTA MOLECULAR


  • Mapeamento sistemático de espécies com potencial terapêutico.
  • Bancos nacionais de compostos naturais.
  • Plataforma de bioinformática e IA aplicada à descoberta de fármacos.
  • Parcerias com:
  • Fiocruz
  • Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
  • Universidades federais amazônicas.

Meta: identificar ao menos 50 novas moléculas candidatas a fármaco em 10 anos.

EIXO II – COMPLEXO INDUSTRIAL BIOFARMACÊUTICO AMAZÔNICO

  • Instalação de polos bioindustriais em Manaus, Belém e Santarém.
  • Produção nacional de IFAs derivados de biodiversidade.
  • Laboratórios de escalonamento industrial.
  • Parcerias público-privadas para desenvolvimento clínico.

Meta: reduzir em 30% a importação de IFAs estratégicos até 2035.

EIXO III – SOBERANIA SANITÁRIA

  • Desenvolvimento de biofármacos para doenças negligenciadas.
  • Plataforma nacional de vacinas baseadas em biotecnologia tropical.
  • Estoque estratégico de insumos críticos.
  • Integração com o SUS como comprador âncora.

Meta: autonomia parcial em medicamentos essenciais estratégicos.

EIXO IV – REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E JUSTIÇA SOCIAL

  • Participação financeira de comunidades tradicionais na cadeia produtiva.
  • Registro simplificado de conhecimento tradicional.
  • Fundo de Desenvolvimento Comunitário Bioeconômico.
  • Capacitação técnica e inclusão produtiva.


O conhecimento tradicional deixa de ser explorado informalmente e passa a gerar renda estruturada.

EIXO V – TECNOLOGIA VERDE E PRESERVAÇÃO

  • Bioeconomia como alternativa ao desmatamento.
  • Pagamento por serviços ambientais vinculados à cadeia biofarmacêutica.
  • Certificação internacional de sustentabilidade.
  • Monitoramento via IA e sensoriamento remoto.

Floresta preservada passa a valer mais em pé do que derrubada.

5. INSTRUMENTO FINANCEIRO

Fundo Amazônia BioTech Soberano

Fontes:

  • Percentual de royalties minerais.
  • Contribuições da indústria farmacêutica.
  • Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
  • Parcerias internacionais com transferência tecnológica.

Destinação:

  • Pesquisa aplicada.
  • Ensaios clínicos;
  • Infraestrutura industrial.
  • Propriedade intelectual nacional.


6. METAS (Horizonte 15 anos)

  • 100 patentes nacionais em biofármacos.
  • 20 novos medicamentos derivados da biodiversidade.
  • 200 mil empregos diretos e indiretos na bioeconomia.
  • Redução significativa da dependência externa em IFAs.
  • Consolidação de 5 polos bioindustriais amazônicos.


7. GOVERNANÇA

Criação do Conselho Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica:

Composição:

  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Ciência e Tecnologia
  • Comunidade científica
  • Representantes de povos tradicionais
  • Setor produtivo

Avaliação anual com indicadores públicos.

8. IMPACTO GEOPOLÍTICO

O Brasil deixa de ser apenas guardião da floresta e passa a ser:

  • Potência biofarmacêutica tropical.
  • Referência global em bioeconomia sustentável.
  • Protagonista em saúde global.
  • Exportador de tecnologia baseada em biodiversidade.


9. SÍNTESE POLÍTICA

A Amazônia não pode ser vista apenas como problema ambiental ou ativo simbólico.

Ela é ativo estratégico científico, econômico e geopolítico.

Transformar biodiversidade em inovação farmacêutica significa:

  • Preservar.
  • Gerar riqueza.
  • Criar empregos qualificados.
  • Garantir soberania sanitária.
  • Projetar o Brasil no cenário global.

? PROJETO DE LEI Nº ___/2026

Institui o Programa Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica Amazônica – PNBSA, cria o Fundo Amazônia BioTech Soberano e estabelece diretrizes para o desenvolvimento bioindustrial estratégico nacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica Amazônica – PNBSA, política pública permanente destinada a promover a pesquisa, o desenvolvimento, a industrialização e a inovação tecnológica baseadas na biodiversidade amazônica.

Art. 2º São princípios do Programa:

I – soberania científica e farmacêutica;

II – valorização da biodiversidade nacional;

III – repartição justa de benefícios;

IV – desenvolvimento sustentável;

V – inovação tecnológica;

VI – proteção ambiental;

VII – geração de emprego e renda qualificados.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do PNBSA:

I – reduzir a dependência externa de insumos farmacêuticos ativos (IFAs);

II – fomentar a bioprospecção científica com base na biodiversidade amazônica;

III – estruturar complexo industrial biofarmacêutico na região Norte;

IV – incentivar o desenvolvimento de biofármacos e fitoterápicos de alto valor agregado;

V – promover a repartição justa de benefícios às comunidades tradicionais;

VI – integrar preservação ambiental e desenvolvimento econômico.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

EIXO I – Bioprospecção e Pesquisa Científica

Art. 4º O Programa fomentará:

I – mapeamento científico de espécies com potencial terapêutico;

II – bancos nacionais de compostos naturais;

III – plataformas de bioinformática e inteligência artificial aplicada à descoberta de fármacos;

IV – cooperação entre universidades, institutos de pesquisa e setor produtivo.


EIXO II – Complexo Industrial Biofarmacêutico Amazônico

Art. 5º O Poder Executivo promoverá a criação de polos bioindustriais na região amazônica destinados à:

I – produção nacional de IFAs;

II – desenvolvimento e escalonamento industrial de biofármacos;

III – integração entre pesquisa clínica e produção industrial;

IV – estímulo à inovação tecnológica e geração de propriedade intelectual.


EIXO III – Soberania Sanitária

Art. 6º O Programa priorizará o desenvolvimento de medicamentos e biofármacos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, podendo utilizar mecanismos de encomenda tecnológica.

EIXO IV – Repartição de Benefícios

Art. 7º A exploração econômica de ativos biológicos vinculados ao Programa observará a legislação de acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, assegurando participação financeira de comunidades tradicionais envolvidas.

EIXO V – Sustentabilidade Ambiental

Art. 8º O Programa incentivará práticas produtivas de baixo impacto ambiental e promoverá o uso de tecnologias digitais para monitoramento e preservação da biodiversidade.

CAPÍTULO IV

DO FUNDO AMAZÔNIA BIOTECH SOBERANO

Art. 9º Fica criado o Fundo Amazônia BioTech Soberano, de natureza contábil e financeira.

Art. 10. Constituirão receitas do Fundo:

I – dotações orçamentárias específicas;

II – percentual de recursos provenientes de exploração econômica vinculada ao Programa;

III – parcerias público-privadas;

IV – doações nacionais e internacionais.


Art. 11. Os recursos do Fundo serão destinados a:

I – pesquisa aplicada;

II – ensaios clínicos;

III – infraestrutura bioindustrial;

IV – capacitação técnica e científica;

V – registro de propriedade intelectual nacional.


CAPÍTULO V

GOVERNANÇA

Art. 12. Fica instituído o Conselho Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica, com participação de:

I – Poder Executivo;

II – comunidade científica;

III – representantes de povos e comunidades tradicionais;

IV – setor produtivo.


Art. 13. O Programa será acompanhado por indicadores públicos de desempenho, com avaliação anual.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A execução do Programa observará a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Governar é ter...

Dignidade, Verdade e Produtividade a toda prova para Reconstruir a nação

"O sucesso só tem gosto de vitória se tiver como base a honradez. Ao contrário disso, e por mais terrível que seja, o fracasso será sempre mais honesto e honroso."


Augusto Mitchell