? BIOECONOMIA AMAZÔNICA
PROGRAMA NACIONAL DE BIOECONOMIA E SOBERANIA FARMACÊUTICA AMAZÔNICA

PROGRAMA NACIONAL DE BIOECONOMIA E SOBERANIA FARMACÊUTICA AMAZÔNICA
O Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta — e essa riqueza natural precisa deixar de ser apenas um patrimônio ambiental para se tornar também um ativo científico, industrial e estratégico. O Programa Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica Amazônica nasce com o propósito de transformar a flora brasileira em inovação biomédica, promovendo investimento robusto em pesquisa de medicamentos naturais, desenvolvimento de biofármacos e produção nacional de insumos farmacêuticos ativos.
A proposta estrutura um novo complexo bioindustrial na região amazônica, integrando universidades, centros de pesquisa, setor produtivo e comunidades tradicionais em uma cadeia de valor baseada em ciência, tecnologia e sustentabilidade. O objetivo é reduzir a dependência externa de medicamentos estratégicos, gerar empregos altamente qualificados e posicionar o Brasil como potência global em bioeconomia tropical.
Mais do que um programa econômico, trata-se de uma política de soberania. A floresta preservada pode ser o maior laboratório do futuro — e o Brasil pode liderar uma nova era em que desenvolvimento e conservação caminham juntos, transformando biodiversidade em saúde, conhecimento e prosperidade nacional.
? PESQUISA DE MEDICAMENTOS NATURAIS
? DESENVOLVIMENTO DE BIOFÁRMACOS
? COMPLEXO BIOINDUSTRIAL AMAZÔNICO
? SOBERANIA FARMACÊUTICA
Reduzir a dependência externa de insumos e medicamentos estratégicos.
? REPARTIÇÃO JUSTA DE BENEFÍCIOS
? FLORESTA EM PÉ, ECONOMIA FORTE
PROGRAMA NACIONAL DE BIOECONOMIA E SOBERANIA FARMACÊUTICA AMAZÔNICA
PNBSA – “Amazônia Ciência 2040”
1. FUNDAMENTO ESTRATÉGICO
A Amazônia não é apenas um bioma. É a maior biblioteca molecular do planeta.
O Brasil detém a maior biodiversidade do mundo e, ao mesmo tempo, depende fortemente da importação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs), biofármacos e tecnologias biomédicas.
O PNBSA nasce para romper essa contradição.
Seu objetivo central é transformar biodiversidade em inovação farmacêutica, gerar soberania sanitária, agregar valor econômico e consolidar o Brasil como potência global em bioeconomia.
2. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
O programa encontra respaldo direto na Constituição Federal:
O PNBSA concretiza esses dispositivos por meio de política pública estruturante de Estado.
3. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
4. EIXOS ESTRUTURANTES
EIXO I – BIOPROSPECÇÃO CIENTÍFICA E DESCOBERTA MOLECULAR
Meta: identificar ao menos 50 novas moléculas candidatas a fármaco em 10 anos.
EIXO II – COMPLEXO INDUSTRIAL BIOFARMACÊUTICO AMAZÔNICO
Meta: reduzir em 30% a importação de IFAs estratégicos até 2035.
EIXO III – SOBERANIA SANITÁRIA
Meta: autonomia parcial em medicamentos essenciais estratégicos.
EIXO IV – REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E JUSTIÇA SOCIAL
O conhecimento tradicional deixa de ser explorado informalmente e passa a gerar renda estruturada.
EIXO V – TECNOLOGIA VERDE E PRESERVAÇÃO
Floresta preservada passa a valer mais em pé do que derrubada.
5. INSTRUMENTO FINANCEIRO
Fundo Amazônia BioTech Soberano
Fontes:
Destinação:
6. METAS (Horizonte 15 anos)
7. GOVERNANÇA
Criação do Conselho Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica:
Composição:
Avaliação anual com indicadores públicos.
8. IMPACTO GEOPOLÍTICO
O Brasil deixa de ser apenas guardião da floresta e passa a ser:
9. SÍNTESE POLÍTICA
A Amazônia não pode ser vista apenas como problema ambiental ou ativo simbólico.
Ela é ativo estratégico científico, econômico e geopolítico.
Transformar biodiversidade em inovação farmacêutica significa:
? PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui o Programa Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica Amazônica – PNBSA, cria o Fundo Amazônia BioTech Soberano e estabelece diretrizes para o desenvolvimento bioindustrial estratégico nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica Amazônica – PNBSA, política pública permanente destinada a promover a pesquisa, o desenvolvimento, a industrialização e a inovação tecnológica baseadas na biodiversidade amazônica.
Art. 2º São princípios do Programa:
I – soberania científica e farmacêutica;
II – valorização da biodiversidade nacional;
III – repartição justa de benefícios;
IV – desenvolvimento sustentável;
V – inovação tecnológica;
VI – proteção ambiental;
VII – geração de emprego e renda qualificados.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do PNBSA:
I – reduzir a dependência externa de insumos farmacêuticos ativos (IFAs);
II – fomentar a bioprospecção científica com base na biodiversidade amazônica;
III – estruturar complexo industrial biofarmacêutico na região Norte;
IV – incentivar o desenvolvimento de biofármacos e fitoterápicos de alto valor agregado;
V – promover a repartição justa de benefícios às comunidades tradicionais;
VI – integrar preservação ambiental e desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
EIXO I – Bioprospecção e Pesquisa Científica
Art. 4º O Programa fomentará:
I – mapeamento científico de espécies com potencial terapêutico;
II – bancos nacionais de compostos naturais;
III – plataformas de bioinformática e inteligência artificial aplicada à descoberta de fármacos;
IV – cooperação entre universidades, institutos de pesquisa e setor produtivo.
EIXO II – Complexo Industrial Biofarmacêutico Amazônico
Art. 5º O Poder Executivo promoverá a criação de polos bioindustriais na região amazônica destinados à:
I – produção nacional de IFAs;
II – desenvolvimento e escalonamento industrial de biofármacos;
III – integração entre pesquisa clínica e produção industrial;
IV – estímulo à inovação tecnológica e geração de propriedade intelectual.
EIXO III – Soberania Sanitária
Art. 6º O Programa priorizará o desenvolvimento de medicamentos e biofármacos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, podendo utilizar mecanismos de encomenda tecnológica.
EIXO IV – Repartição de Benefícios
Art. 7º A exploração econômica de ativos biológicos vinculados ao Programa observará a legislação de acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, assegurando participação financeira de comunidades tradicionais envolvidas.
EIXO V – Sustentabilidade Ambiental
Art. 8º O Programa incentivará práticas produtivas de baixo impacto ambiental e promoverá o uso de tecnologias digitais para monitoramento e preservação da biodiversidade.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO AMAZÔNIA BIOTECH SOBERANO
Art. 9º Fica criado o Fundo Amazônia BioTech Soberano, de natureza contábil e financeira.
Art. 10. Constituirão receitas do Fundo:
I – dotações orçamentárias específicas;
II – percentual de recursos provenientes de exploração econômica vinculada ao Programa;
III – parcerias público-privadas;
IV – doações nacionais e internacionais.
Art. 11. Os recursos do Fundo serão destinados a:
I – pesquisa aplicada;
II – ensaios clínicos;
III – infraestrutura bioindustrial;
IV – capacitação técnica e científica;
V – registro de propriedade intelectual nacional.
CAPÍTULO V
GOVERNANÇA
Art. 12. Fica instituído o Conselho Nacional de Bioeconomia e Soberania Farmacêutica, com participação de:
I – Poder Executivo;
II – comunidade científica;
III – representantes de povos e comunidades tradicionais;
IV – setor produtivo.
Art. 13. O Programa será acompanhado por indicadores públicos de desempenho, com avaliação anual.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A execução do Programa observará a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governar é ter...
Dignidade, Verdade e Produtividade a toda prova para Reconstruir a nação

"O sucesso só tem gosto de vitória se tiver como base a honradez. Ao contrário disso, e por mais terrível que seja, o fracasso será sempre mais honesto e honroso."
Augusto Mitchell
